1. Todos (as) os(as) estudantes, inclusive os (as) ingressantes, a partir do primeiro semestre do ano letivo de 2022, deverão apresentar no Portal do Aluno o comprovante de imunização completa contra Covid-19 (segunda dose) ou a justa causa para não vacinação.
2. A justa causa para não vacinação é de natureza de saúde e deverá ser comprovada mediante apresentação de atestado médico que expressamente contraindique a vacinação contra a Covid-19, contendo assinatura do(a) médico(a) e carimbo com nome e CRM legíveis ou certificação digital.
3. Se o motivo para a não vacinação for de outra natureza, a(o) estudante não poderá solicitar matrícula em disciplinas e, neste caso, poderá solicitar o trancamento de curso desde que atenda ao que estabelece a Resolução n° 44/2021, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. O trancamento deverá ser solicitado, excepcionalmente, através do sistema de atendimento disponível no endereço https://atendimento.ufes.br.
4. A fim de evitar obstáculos no acesso às aulas desde o primeiro dia letivo, as(os) estudantes deverão, no período de 4 a 8 de abril, incluir no Portal do Aluno o comprovante de vacinação ou o atestado médico. A ausência de envio do documento impossibilitará o acesso às funcionalidades do Portal do Aluno, tais como: solicitação de matrícula em disciplinas (apenas veteranos), alteração de dados pessoais, obtenção do comprovante de matrícula e de demais documentos acadêmicos etc.
5. Durante o processamento das solicitações de matrículas, o Portal não estará disponível para a inclusão dos documentos.
6. Se a(o) estudante recebeu apenas a primeira dose da vacina e já pode receber a segunda dose, deverá procurar imediatamente um posto de vacinação para completar sua imunização para inclusão do comprovante da segunda dose no Portal do Aluno.
7. Caso tenha recebido a primeira dose e ainda não possa receber a segunda, então a(o) estudante poderá incluir no Portal o comprovante da primeira dose, lembrando que o comprovante da segunda dose será exigido posteriormente.
8. Caso a(o) estudante tenha recebido uma dose do imunizante Janssen, conforme a recomendação da Nota n° 61/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, deverá buscar um posto de vacinação para receber a segunda dose e incluir o comprovante no Portal do Aluno.
9. Reiteramos que o período de inclusão do comprovante de vacinação ou do atestado médico que contraindique a vacinação é de 4 de abril até às 23h59minde 8 de abril de 2022.