Aproveitamento de Estudos
O aproveitamento de estudos (aproveitamento de disciplinas) é o reconhecimento do valor formativo equivalente a disciplinas do currículo da UFES, cursadas com aproveitamento em Instituições de Ensino Superior (IES). É situação passível de ocorrer e leva em conta o percentual de conteúdo equivalente ( ≥75%) e a carga horária ( ≥ que a CH da disciplina da UFES).
O aproveitamento pode ser requerido pelo aluno e será analisado pelo Colegiado do Curso, regulamentado pela Resolução nº 23/ 1997 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.(link is external)
Após parecer final, o Coordenador encaminha o processo para o Departamento de Registro e Controle Acadêmico da ProGRAD para o registro dos aproveitamentos de estudos concedidos e arquivamento do processo na pasta do aluno.
Documentação necessária:
- Formulário de aproveitamento de disciplinas, devidamente preenchido pelo aluno. (Não precisa estar assinado)
- Histórico escolar atualizado.
- Programa das disciplinas cursadas com assinatura e carimbo da instituição;
- Estrutura curricular do curso de origem; *
- Número e data da publicação no Diário Oficial dos atos de reconhecimento ou autorização desses cursos.*
- Tradução Simples feita pelo aluno em caso de documentos emitidos em língua estrangeira diferente de inglês ou espanhol (informação atualizada em 08/12/2017).
- Declaração de Veracidade de Tradução Simples (padrão disponível no colegiado) (informação atualizada em 08/12/2017)
Obs: Os itens 4 e 5 serão dispensados no caso de disciplinas cursadas na UFES
A documentação deve ser enviada em formato PDF para o e-mail engenhariacivil [at] ufes.br . O Colegiado da Engenharia Civil poderá solicitar os documentos originais para conferência.
O tempo para resposta dos pedidos varia entre 2 e 6 meses.