Comissões internas
Comissão de bolsas
De acordo com a Portaria CAPES nº 52, de 26 de maio de 2000, cada programa de pós-graduação deve instituir uma Comissão de Bolsas, composta de no mínimo três membros: o Coordenador do programa (Presidente da Comissão), um representante do quadro permanente do programa e um do corpo discente. A Comissão de Bolsas cuida da definição de critérios de distribuição, manutenção e redistribuição das bolsas alocadas diretamente ao Programa.
Atualmente, os membros da comissão de bolsa são: Prof. Marcos Antônio Campos Rodrigues, Prof. Patrício José Moreira Pires e Profa. Rudiele Aparecida Shankowski. .
Requisitos para Concessão de Bolsa (CAPES, FAPES e outras)
a) O aluno deverá ser Regular.
b) O aluno deverá se inscrever no Edital de Bolsas
c) O aluno deverá ter dedicação integral às atividades do Programa (item I, Art 9º, Portaria CAPES nº 76 de 14/04/2010), entendendo-se como tal atividades acadêmicas desenvolvidas nas instalações da UFES (laboratórios, salas de aulas)