Apólice de Seguro

Para o Estágio Obrigatório, o seguro de vida/acidentes pessoais deve ser garantido pela Ufes. Caso a empresa queira garantir o seguro para o estagiário, este deve ter a mesma cobertura do seguro da Ufes e o estagiário precisa enviar a cópia da apólice junto com o TCE. As informações da apólice de seguro da Ufes devem ser solicitadas à coordenação de estágio do curso, para inclusão no TCE.

Importante! O seguro oferecido pela Ufes cobrirá apenas o período do semestre letivo ao qual se refere o estágio supervisionado obrigatório. Após este período, caso o aluno continue no estágio, deverá ser feito um novo TCE, na modalidade Não Obrigatório, incluindo o seguro garantido pela concedente.

Para o Estágio Não obrigatório, a unidade concedente deverá garantir o seguro de vida/acidentes pessoais.

 

Informação importante:

O registro do número da apólice no Termo de Compromisso de Estágio não é o único procedimento para a inclusão do aluno na apólice de seguro da UFES (no caso de estágio Obrigatório).

O coordenador de estágio do curso precisa solicitar a inclusão dos estudantes na apólice de seguro de estágio.

Por isso, é conveniente comunicar ao Coordenador de Estágio do seu curso que irá realizar o estágio e que necessita da sua inclusão na apólice de seguro e destacar tal informação no corpo do e-mail enviado ao colegiado em que solicita o encaminhamento do TCE.

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