Aproveitamento de Estudos / Registro de dispensa de disciplina

A Resolução 23/97, do CEPE, regulamenta o aproveitamento de estudos. Compete ao coordenador do Colegiado do curso avaliar no âmbito do Colegiado ou, quando for o caso, encaminhar aos departamentos competentes os requerimentos de aproveitamento de estudos dos alunos. Podem ser aproveitados estudos de disciplinas cursadas em outras instituições ou disciplinas cursadas em outros cursos/currículos na própria UFES. O aluno deverá preencher formulário próprio para solicitação de aproveitamento de estudos.

 Após  parecer final, o Coordenador encaminha o processo para o Departamento de Registro e Controle Acadêmico da PROGRAD para o registro dos aproveitamentos de estudos concedidos e arquivamento do processo na pasta do aluno.

 

Documentação necessária:

Disciplinas cursadas na UFES [APROVEITAMENTO DE ESTUDOS]:

  • Formulário devidamente preenchido e assinado pelo(a) estudante solicitante.

 

Disciplinas cursadas em outra Instituição [DISPENSA]:

  • Formulário devidamente preenchido e assinado pelo(a) estudante solicitante;
  • Histórico escolar atualizado;
  • Programas das disciplinas cursadas;
  • Estrutura curricular do curso onde essas disciplinas foram cursadas, conforme orientado pela legislação em vigor;
  • Número do ato de autorização ou reconhecimento do Curso e da Instituição e respectivas datas de publicação no Diário Oficial da União.

A documentação deve ser enviada em formato PDF para o e-mail engenhariacivil [at] ufes.br . O Colegiado da Engenharia Civil poderá solicitar os documentos originais para conferência.

 

O tempo para resposta dos pedidos varia entre 2 e 6 meses.

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