Aproveitamento de Estudos / Registro de dispensa de disciplina
A Resolução 23/97, do CEPE, regulamenta o aproveitamento de estudos. Compete ao coordenador do Colegiado do curso avaliar no âmbito do Colegiado ou, quando for o caso, encaminhar aos departamentos competentes os requerimentos de aproveitamento de estudos dos alunos. Podem ser aproveitados estudos de disciplinas cursadas em outras instituições ou disciplinas cursadas em outros cursos/currículos na própria UFES. O aluno deverá preencher formulário próprio para solicitação de aproveitamento de estudos.
Após parecer final, o Coordenador encaminha o processo para o Departamento de Registro e Controle Acadêmico da PROGRAD para o registro dos aproveitamentos de estudos concedidos e arquivamento do processo na pasta do aluno.
Documentação necessária:
Disciplinas cursadas na UFES [APROVEITAMENTO DE ESTUDOS]:
- Formulário devidamente preenchido e assinado pelo(a) estudante solicitante.
Disciplinas cursadas em outra Instituição [DISPENSA]:
- Formulário devidamente preenchido e assinado pelo(a) estudante solicitante;
- Histórico escolar atualizado;
- Programas das disciplinas cursadas;
- Estrutura curricular do curso onde essas disciplinas foram cursadas, conforme orientado pela legislação em vigor;
- Número do ato de autorização ou reconhecimento do Curso e da Instituição e respectivas datas de publicação no Diário Oficial da União.
A documentação deve ser enviada em formato PDF para o e-mail engenhariacivil [at] ufes.br . O Colegiado da Engenharia Civil poderá solicitar os documentos originais para conferência.
O tempo para resposta dos pedidos varia entre 2 e 6 meses.
