Aproveitamento de Estudos / Registro de dispensa de disciplina
A Resolução 23/97, do CEPE, regulamenta o aproveitamento de estudos. Compete ao coordenador do Colegiado do curso avaliar no âmbito do Colegiado ou, quando for o caso, encaminhar aos departamentos competentes os requerimentos de aproveitamento de estudos dos alunos. Podem ser aproveitados estudos de disciplinas cursadas em outras instituições ou disciplinas cursadas em outros cursos/currículos na própria UFES. O aluno deverá preencher formulário próprio para solicitação de aproveitamento de estudos.
Após parecer final, o Coordenador encaminha o processo para o Departamento de Registro e Controle Acadêmico da PROGRAD para o registro dos aproveitamentos de estudos concedidos e arquivamento do processo na pasta do aluno.
Documentação necessária:
- Formulário de aproveitamento de disciplinas, devidamente preenchido pelo aluno. (Não precisa estar assinado)
- Histórico escolar atualizado.
- Programa das disciplinas cursadas com assinatura e carimbo da instituição ou assinatura digital;
- Estrutura curricular do curso de origem; *
- Número e data da publicação no Diário Oficial dos atos de reconhecimento ou autorização desses cursos.*
- Tradução Simples feita pelo aluno em caso de documentos emitidos em língua estrangeira diferente de inglês ou espanhol.
- Declaração de Veracidade de Tradução Simples (padrão disponível no colegiado).
Obs: Os itens 4 e 5 serão dispensados no caso de disciplinas cursadas na UFES
A documentação deve ser enviada em formato PDF para o e-mail engenhariacivil [at] ufes.br . O Colegiado da Engenharia Civil poderá solicitar os documentos originais para conferência.
O tempo para resposta dos pedidos varia entre 2 e 6 meses.