Recursos de Avaliações
O aluno de graduação que discordar da nota obtida em avaliações de trabalho ou provas finais tem direito de solicitar nova correção. O recurso deverá apresentar os pontos divergentes da avaliação, sendo assegurado o direito de acesso ao seu trabalho/ prova para instruir o processo recursório, de acordo com as normas descritas abaixo.
RECURSO DE AVALIAÇÃO DE TRABALHOS ESCOLARES ESCRITOS
Regulamentação: Resolução nº 25/1986 - CEPE
O aluno terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar seu recurso ao Departamento que oferece a disciplina. O Chefe de Departamento designará uma Comissão formada de três professores do Departamento para no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder a nova avaliação, ouvidas as partes discordantes. O Departamento deliberará sobre a matéria, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data de entrada do recurso.
Conforme o § 1º do art. 108 do Regimento Geral da UFES, "os trabalhos escolares, para efeito de verificação da aprendizagem, compreenderão testes, relatórios de trabalhos realizados, provas escritas ou orais, projetos e suas defesas, monografias, estágios supervisionados e outros trabalhos práticos a critérios dos Departamentos, de acordo com a natureza das disciplinas".
RECURSO DE AVALIAÇÃO DE PROVAS FINAIS ESCRITAS
Regulamentação: Resolução nº 56/1992 - CEPE, alterada pela Resolução nº 65/2023 - CEPE
O aluno terá o prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação dos resultados para apresentar recurso ao Departamento que oferece a disciplina. O Chefe de Departamento designará uma Comissão formada de três professores do Departamento para no prazo de 48 horas, proceder a nova avaliação, ouvidas as partes discordantes. O Departamento deliberará sobre a matéria em prazo compatível com a programação do calendário acadêmico para entrega dos resultados finais à Pro-Reitoria de Graduação.
IMPORTANTE: O aluno deve verificar no Departamento que oferece a disciplina qual é o procedimento para solicitar a revisão da nota.