Retificação de notas

A retificação de notas segue o estabelecido na Instrução Normativa 03/2016 da Prograd/UFES e é válida apenas para erros administrativos.


Procedimento: Conforme a Instrução Normativa 03/2016, em até 60 dias após o término da digitação das notas do semestre letivo em vigor, conforme previsto no calendário acadêmico, o professor responsável pela disciplina deverá submeter uma solicitação de retificação ao Chefe do Departamento ofertante da disciplina, que o encaminhará à Prograd. 

  • Responsável: Professor da disciplina (Solicitação) /Chefe de departamento (encaminhamento) / PROGRAD (Retificação) 

 

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