Docentes em Estágio Probatório

Conforme definição da legislação, o docente deverá protocolar no DEC solicitação de avaliação do Estágio Probatório. Instruir processo conforme Resolução nº 44/2004 – CEPE/UFES e descrito no Manual do Servidor (Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP) - link abaixo: 
http://progep.ufes.br/manual-servidor/estagio-probatorio-de-docente

Fluxo interno no DEC: O docente deve solicitar à Secretaria do DEC a abertura do processo, anexando os documentos pertinentes e preconizados na legislação. Levantar a pontuação de acordo com a Resolução DEC 01/2020. A Secretaria encaminhará ao chefe para declaração sobre a existência de processos ou reclamações que tenham resultado em advertências, e, em seguida, ao coordenador de área para elaboração de parecer. Após devolução do coordenador de área à Secretaria, esta encaminhará à Comissão de Estágio Probatório, que elaborará parecer conclusivo para apreciação em reunião da Câmara Departamental.

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